Art. 1º - A Ouvidoria do Centro Universitário da Região da Campanha - URCAMP, órgão interno vinculado à Reitoria, tem por finalidade:

I - Estabelecer o elo entre o cidadão pertencente à comunidade externa ou interna da URCAMP, e as instâncias administrativa e acadêmica desta Instituição;

II - Assegurar a possibilidade de manifestação dos usuários sobre os serviços prestados pela URCAMP, assegurando-lhes o exame de suas reivindicações;

III - Buscar a melhoria da qualidade e a eficiência nos serviços prestados pela URCAMP;

IV - Construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade externa no aperfeiçoamento do processo de prestação de serviços da URCAMP;

V - Garantir o direito à informação, fornecendo-a ou orientando como o usuário poderá obtê-la.

Art. 2º - A Ouvidoria da URCAMP será exercida por um Ouvidor, designado pelo seu Reitor e aprovado pelo Conselho Superior da URCAMP, dentre os servidores que pertençam ao quadro permanente da Instituição.

Parágrafo único - O mandato do Ouvidor será por prazo indeterminado, podendo ser demitido pelo Conselho Superior, ou substituído por indicação do Reitor aprovada pelo Conselho Superior.

Art. 3º A Ouvidoria da URCAMP deverá:

I - Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos usuários, sempre procurando a busca de soluções;

II - Garantir o direito de resposta e acompanhar os pleitos até o encaminhamento final;

III - Responder aos usuários, isoladamente ou em conjunto com as Pró-Reitorias, Assessorias, Diretorias e/ou outros órgãos, de forma clara e objetiva;

IV - Buscar a desburocratização das rotinas;

V - Garantir o sigilo e a identidade do denunciante e da situação, quando for o caso;

VI - Manter arquivo das demandas, apresentando relatório anual à Reitoria.

Art 4º - Compete à Ouvidoria-Geral da URCAMP:

I - Receber e encaminhar à Reitoria, Pró-Reitorias, Assessorias, Diretorias e/ou outros órgãos competentes da URCAMP as reclamações, queixas, críticas, sugestões, elogios e denúncias que estejam relacionadas ao bom funcionamento dos serviços esperados pela comunidade interna e externa e ao comportamento corporativo adequado do corpo docente, discente e técnico-administrativo, independentemente de qualquer função ou cargo ocupado;

II -Propor medidas para sanar o funcionamento inadequado ou ineficaz de setores internos, violações, ilegalidades ou abusos constatados ou observados;

III - Propor à Reitoria, quando cabível, a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

IV - Informar ao usuário da Ouvidoria, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir do recebimento da denúncia ou solicitação, os encaminhamentos e/ou providências tomadas;

V - Responder à comunidade interna ou externa, isoladamente ou em conjunto com a Reitoria, Pró-Reitorias, Assessorias ou Diretorias competentes, quanto às providências tomadas pela URCAMP sobre procedimentos adotados, visando sanar os problemas ou irregularidades que tenha conhecimento;

VI - Solicitar à Reitoria providências cabíveis quando da impossibilidade ou da não atuação de qualquer setor da Instituição, na tentativa de solução de problemas ou irregularidades.

Art. 5º -O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá, através da Reitoria:

I -Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão da URCAMP;

II - Ter vista de atos de qualquer Pró-Reitoria, Assessoria, Diretoria, Gerências ou Conselhos internos da URCAMP, bem como de convênios, acordos, contratos e outros termos firmados por esta Instituição, com pessoas físicas ou jurídicas.

III - Solicitar a colaboração de outros setores e profissionais de diferentes áreas específicas para elucidações e pareceres em assuntos específicos.

Parágrafo único. A demora injustificada na resposta, em prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, ou a ausência de providências nas solicitações feitas, em um prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, na adoção de providências requeridas pela Ouvidoria, ensejará a responsabilização do servidor ou do aluno pelo Reitor ou, por delegação, pelo Diretor da unidade, podendo implicar em sanção a ser definida pelo Reitor ou por Comissão específica designada pelo Reitor.

Art. 6º - As manifestações ou anseios da comunidade serão classificados pelo próprio usuário deste serviço de ouvidoria, de acordo com as seguintes classes:

I - Reclamações, queixas ou críticas;

II - Sugestões;

III - Elogios;

IV - Denúncias identificadas.

§1º - As classes a que se referem os incisos I, II, III e IV deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas de dados pessoais, solicitados no "site", pessoalmente, ou conforme o parágrafo único, do artigo 11, no caso de correspondência.

§2º. Não serão aceitas denúncias anônimas.

Art. 7º - As "reclamações", queixas ou críticas se referem a manifestações de desagrado, protestos, julgamentos ou apreciações negativas, ou reivindicações, sobre um serviço prestado, ação ou omissão administrativa de servidor, trabalhador temporário, estagiário, bolsista ou aluno, ou, ainda, da inexistência/incoerência da legislação interna pertinente.

Art. 8º - As "sugestões" se referem às comunicações ou mensagens que trazem sugestões de proposta ou de idéias para melhoria ou aprimoramento de formas, ou processos de trabalho, de qualquer Setor, Campi, ou da própria Instituição como um todo.

Art. 9º - Os "elogios" se referem às manifestações de concordância com satisfação, apreço ou reconhecimento do atendimento ou serviço recebido, além de atos que enobreçam o nome da Instituição.

Art. 10 - As "denúncias" se referem às informações de que estejam sendo feridos quaisquer procedimentos legais ou normas, "notitia criminis", acusações, revelações ou delações de servidores ou discentes que estejam causando dano ou prejuízo ao patrimônio físico, intelectual ou moral da URCAMP.

Parágrafo único. Ao denunciante e a terceiros envolvidos no processo é garantido o sigilo de seus dados pessoais, de acordo com o seu direito individual e com a inviolabilidade de sua intimidade, se assim optar.

Art. 11 - As formas de contato com a Ouvidoria serão disponibilizadas no "site": http://ouvidoria.urcamp.edu.br

Art. 12 - São direitos dos usuários dos serviços da Ouvidoria da URCAMP:

I - Ter assegurado o exame de suas reivindicações pela Ouvidoria, Reitoria, Pró-Reitoria, Assessoria, Diretoria ou outro órgão competentes da URCAMP, de forma objetiva, precisa e impessoal;

II - Ter resposta de seus pleitos, procurando visar sempre à melhoria dos serviços prestados pela URCAMP e ao bem-estar do usuário da comunidade interna e externa do Centro Universitário, dentro de uma condição de respeito, observados os princípios legalmente assegurados;

III - Ter sigilo do processo e dos dados pessoais, quando solicitado.

Art. 13 - São deveres dos usuários dos serviços da Ouvidoria da URCAMP:

I - Informar, corretamente e de forma completa, seus dados pessoais, conforme o parágrafo primeiro do artigo 6º;

II - Apresentar, de forma completa e clara, o seu pleito ou informação dentro dos mínimos padrões de ética e respeito para com as outras pessoas e para com a URCAMP;

III - Informar se deseja manter sigilo quanto à sua identidade.

Art. 14 - O Conselho Superior da URCAMP, mediante iniciativa própria ou proposta do Reitor, poderá aprovar modificações deste regulamento sempre que elas se imponham pela dinâmica dos serviços oferecidos.

Art. 15 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Reitor, podendo, conforme avaliação deste último, transferir a competência do julgamento ao Conselho Superior da URCAMP.

Art. 16 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da URCAMP.

Art. 1º - A Ouvidoria da Universidade da Região da Campanha - URCAMP, órgão interno vinculado à Reitoria, tem por finalidade: ...
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